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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito municipal Junior Tavian sancionou no último dia 12 de janeiro, a Lei nº 3092/2021, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe concessão de beneficios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.

Confira abaixo as condições:

-Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de março de 2021 terá um desconto de 100% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).

-Desconto de 70% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 09 de abril de 2021 terá um desconto de 70% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso II do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).

-Desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 10 de maio de 2021 terá um desconto de 50% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 3092/2021).

Maiores informações no setor de Tributação da prefeitura municipal de Centenário do Sul, na Praça Padre Aurélio Basso – 378 – ou pelo telefone: (43) - 3675-8004.

 

 Lei nº 3092/2021

 

Assessoria de Comunicação.

ANEXOS:

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