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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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A associação dos Pequenos Produtores Rurais de Centenário do Sul realizará hoje, 16, no cine paroquial, as 14h30, uma reunião com os produtores rurais (fornecedores), e as “entidades recebedoras” dos produtos do “Programa PAA- Programa de Aquisição de Alimentos-Compra com doação simultânea. Nesta primeira etapa serão tratados diversos assuntos com a participação do Sr. Carlos Rodrigo – Técnico da EMATER. A segunda etapa acontecerá no dia 30 de novembro, também no cine paroquial, as 15h00, com os supervisores do PAA – Compra com doação simultânea da CONAB da capital paranaense.

A participação dos produtores rurais e das entidades recebedoras é de extrema importância.

 

PAA - saiba mais:

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o Programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial e pelos equipamentos públicos de alimentação e nutrição. O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o Programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e também redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agro ecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o associativismo.

Público beneficiário O PAA possui dois públicos beneficiários: os fornecedores e os consumidores de alimentos. Os beneficiários fornecedores são os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Os beneficiários consumidores são os indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional e aqueles atendidos pela rede socioassistencial e pelos equipamentos de alimentação e nutrição.

Quem executa: o PAA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Fonte: cartilha pdf  

 

 

Assessoria de Comunicação
EDNALDO TERRA
(043) 99934.1218
ednaldoterra@hotmail.com

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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