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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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Conselho Tutelar

Conselho Tutelar
Função: Conselho Tutelar
E-mail: conselhotutelarcentenario@hotmail.com
Telefone: 43-3675.8038 (expediente e plantão) / Whats App: 43-9.8863.2776

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos  131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .

Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional, e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.

A execução de medidas necessárias com relação ao Conselho Tutelar

O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

Como é o processo de escolha de Conselheiros Tutelares?

O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Resumo do papel do Conselho Tutelar

Os cuidados e responsabilidades de crianças e adolescentes são de responsabilidade dos pais ou pessoas responsáveis pelos mesmos, pois são eles que criam uma atmosfera de racional e psicológica para que os menores possam obter amadurecimento social de forma natural. O Conselho Tutelar tem o papel de garantir esses direitos aos menores através de auxilio aos mesmos de forma a oferecer conselhos aos responsáveis por esses menores. Todas as atitudes que são tomadas pelo conselheiro tutelar deverão somar de forma positiva no futuro dessas crianças e adolescentes, seja por intermédio com os pais dos adolescentes ou crianças como pelo contato direto com os menores.

Horários de atendimento:

Manhã: 08:00-11:00

Tarde: 13:00-17:00

Horário diferenciado: Plantão: 24 horas ligue 43- 3675-8038 - WhatsApp: 43-9.8863.2776

Endereço: Rua João Alves da Silva Neto - esquina com Rua Isidoro Ignotti - Conjunto Adalgiza B. Felicio


REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR - Vanderly Pissinati Nicacio
SUPLENTE - Rita Aparecida Amaral Zaia

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR - Aparecida Ribeiro dos Santos 
SUPLENTE - Ingledy Geanne Pereira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR - Janice Verderio Martins
SUPLENTE - Cristina Silva de Araújo

SECRETARIA DA FAZENDA
TITULAR - Rafael Souza Campos
SUPLENTE — Crislaine de Fátima Ramos Cruz

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
TITULAR - Maria de Lourdes da Silva Costa
SUPLENTE - Adriano Moraes Santos


REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

APAE
TITULAR - Helita Amelia Belleti da Silva
SUPLENTE — Cleusa Rodrigues Ferreira


APM ESCOLA MUNICIPAL AFONSO BELENDA
TITULAR - Maria Sandra da Silva Oliveira
SUPLENTE - Ana Paula Patrocinio de Oliveira Moretti


ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA
TITULAR - Ayla Lemes de Queiroz
SUPLENTE - Érica Gomes de Almeida Silva


APM ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA
TITULAR - Dulce Barros Muniz
SUPLENTE — Kelen Aparecida Oliveira Costa

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